Análise
CONSTRUTORA EMCONSEL — sanção ATIVA no CEIS por improbidade administrativa (Lei 8.429), impedida de contratar com o poder público até 2035.
A CONSTRUTORA EMCONSEL (EMPRESA DE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA) é uma microempresa de construção civil registrada no CNAE 4120, em operação há 28 anos com situação cadastral ATIVA. Consta no CEIS/CGU com sanção de IMPEDIMENTO/PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, aplicada pelo TRF1 (Seção Judiciária do Piauí), com vigência de 30/09/2025 a 30/09/2035, fundamentada na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) — artigos 9, 10 e 11. A sanção está ativa e se estende por 10 anos, indicando responsabilização por ato de improbidade. Os Procons de SP, MG, RS e BA não retornaram registros para este CNPJ. Para consumidores PF, a sanção CEIS por improbidade é um sinal grave de irregularidade contratual com o poder público; recomendamos cautela máxima em qualquer transação comercial com esta empresa.
Sinais identificados
- reputacao · Sanção ATIVA de IMPEDIMENTO no CEIS/CGU (30/09/2025 a 30/09/2035) — improbidade administrativa (Lei 8.429/92), aplicada pelo TRF1/PI.
- identidade · Microempresa com 28 anos, situação cadastral ATIVA, 2 sócios.
Recomendações
- O impedimento CEIS por improbidade administrativa proíbe contratar com o poder público e receber benefícios fiscais/creditícios até 30/09/2035.
- Certidões negativas atualizadas (Receita, FGTS, trabalhista, CEIS) refletem regularidade do CNPJ no momento da emissão.
- Processos judiciais ativos podem ser pesquisados via JusBrasil ou cartórios; a sanção CEIS tem origem judicial (TRF1).