Análise
BARRATTUR — situação cadastral INAPTA na Receita Federal, sanções ativas no CEIS (inidoneidade) e CNEP (Lei Anticorrupção) aplicadas pelo Estado de MT.
A BARRATTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA apresenta múltiplos sinais críticos simultâneos. A situação cadastral na Receita Federal é INAPTA — a empresa não está em condições regulares de operar. Além disso, constam sanções em duas listas da CGU: no CEIS, Declaração de Inidoneidade (sem prazo determinado) aplicada pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso em 24/05/2024, com base na Lei 8.666/93 (art. 87, IV e art. 88, II e III); e no CNEP (Lei Anticorrupção 12.846/13), duas sanções aplicadas na mesma data pelo mesmo órgão: Publicação Extraordinária da Decisão Condenatória e Multa no valor de R$ 516.128,00, com fundamentação em atos como oferecimento de vantagem indevida a agente público e frustração de caráter competitivo de licitação. Os Procons de SP, MG, RS e BA não retornaram registros para este CNPJ. A combinação de situação INAPTA com sanções CEIS e CNEP configura o cenário de maior gravidade possível dentro dos dados disponíveis.
Sinais identificados
- identidade · Situação cadastral INAPTA na Receita Federal — empresa não está em condições regulares de operação.
- reputacao · Sanção CEIS: Declaração de Inidoneidade (sem prazo) aplicada pela CGE-MT em 24/05/2024 — Lei 8.666/93.
- reputacao · Sanção CNEP: Publicação Extraordinária da decisão condenatória — Lei Anticorrupção 12.846/13, CGE-MT, 24/05/2024.
- reputacao · Sanção CNEP: Multa de R$ 516.128,00 aplicada pela CGE-MT em 24/05/2024 — Lei Anticorrupção 12.846/13.
Recomendações
- A situação INAPTA na Receita Federal impede a emissão de notas fiscais regulares e a participação em licitações.
- As sanções CEIS e CNEP indicam responsabilização administrativa por atos ilícitos em licitações e contratos públicos, com fundamento na Lei Anticorrupção e Lei de Licitações.