Análise
AKILA COMERCE LTDA possui duas sanções ATIVAS no CEIS/CGU, impedindo-a de licitar e contratar com o poder público até 28/07/2026 e 11/02/2027, respectivamente.
A AKILA COMERCE LTDA, com nome fantasia AKILA COMERCE, é uma microempresa registrada no CNAE principal 1422 (Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias), em operação desde 2013 com situação cadastral ATIVA. Possui capital social de R$ 100.000 e um sócio-administrador. No entanto, a empresa possui duas sanções ATIVAS no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da CGU. A primeira, aplicada pelo Comando do Exército, impede a empresa de contratar com o poder público de 28/01/2025 a 28/07/2026. A segunda, aplicada pela Base Administrativa/Quartel General do Exército, tem vigência de 20/08/2025 a 11/02/2027. Ambas as sanções são fundamentadas na Lei 10.520, Art. 7º, que trata de irregularidades em licitações e contratos. Os Procons de SP, MG, RS e BA não retornaram registros para este CNPJ, e o Reclame Aqui está desabilitado. As sanções CEIS são um sinal crítico de alto risco, indicando problemas graves de conformidade em contratos públicos. Recomendamos evitar qualquer tipo de contratação ou transação comercial com esta empresa, especialmente aquelas que envolvam o poder público, devido às sanções ativas que a impedem de licitar e contratar.
Sinais identificados
- reputacao · Sanção ATIVA de impedimento/proibição de contratar com o poder público no CEIS/CGU, aplicada pelo Comando do Exército, de 28/01/2025 a 28/07/2026.
- reputacao · Sanção ATIVA de impedimento/proibição de contratar com o poder público no CEIS/CGU, aplicada pela Base Administrativa/Quartel General do Exército, de 20/08/2025 a 11/02/2027.
Recomendações
- A empresa está impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios até 11/02/2027, devido às sanções ativas no CEIS/CGU.
- Para transações privadas, a existência de sanções por irregularidades em contratos públicos é um forte indicativo de risco; recomenda-se cautela extrema e validação adicional de idoneidade.