Análise
OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA (BOM SABOR ESPECIARIAS) possui duas sanções ATIVAS no CEIS/CGU e uma sanção ATIVA no CNEP/CGU, incluindo multa de R$ 538.166,00.
A OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA, nome fantasia BOM SABOR ESPECIARIAS, é uma empresa de pequeno porte com 7 anos de operação, situação cadastral ATIVA na Receita Federal e capital social de R$ 80.000,00. No entanto, a empresa possui duas sanções ATIVAS no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da CGU, ambas aplicadas pela SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA. A primeira sanção, de impedimento/proibição de contratar, está ativa de 14/06/2024 a 13/06/2027. A segunda, também de impedimento/proibição de contratar, está ativa de 18/07/2024 a 17/07/2026. Ambas são fundamentadas na Lei 10.520, Art. 7º, por falhas em licitações. Adicionalmente, a empresa possui uma sanção ATIVA no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) da CGU, aplicada pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo em 06/11/2024, com uma multa de R$ 538.166,00. Esta sanção é fundamentada na Lei 12.846 (Lei Anticorrupção), Art. 6º, I e §5º, II, indicando atos lesivos à administração pública. Os Procons de SP, MG, RS e BA não retornaram registros para este CNPJ. A presença de múltiplas sanções ativas no CEIS e CNEP, incluindo uma multa significativa, indica um alto risco para qualquer tipo de contratação ou transação.
Sinais identificados
- reputacao · Sanção ATIVA no CEIS/CGU de impedimento/proibição de contratar (14/06/2024 a 13/06/2027) pela SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA.
- reputacao · Sanção ATIVA no CEIS/CGU de impedimento/proibição de contratar (18/07/2024 a 17/07/2026) pela SECRETARIA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA.
- reputacao · Sanção ATIVA no CNEP/CGU (Lei Anticorrupção) com multa de R$ 538.166,00 aplicada pela Controladoria Geral do Estado de São Paulo em 06/11/2024.
Recomendações
- A empresa está impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios devido às sanções no CEIS.
- A sanção no CNEP indica responsabilização administrativa por atos lesivos à administração pública, com possível publicação extraordinária da decisão condenatória.
- Recomendamos cautela extrema e validação adicional de certidões negativas e processos judiciais antes de qualquer transação ou contratação.