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O que é o CEIS e como ele afeta empresas brasileiras

Roberto Francisco · CNPJsinal · 29 de maio de 2026

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas lista empresas impedidas de contratar com o governo. Como é alimentado, quais sanções gera e onde consultar.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de dados público mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que registra empresas e pessoas físicas impedidas de contratar com a administração pública. Criado para dar publicidade às sanções aplicadas no âmbito das licitações e contratos públicos, o CEIS reúne registros de todos os entes federativos — federal, estadual e municipal — em um único ponto de consulta.

O que é inidoneidade

A sanção de inidoneidade é uma das penalidades mais graves que uma empresa pode receber no âmbito do direito administrativo. Ela é declarada por ministro de Estado ou por autoridade equivalente nos estados e municípios, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. Uma empresa declarada inidônea fica impedida de contratar com qualquer órgão da administração pública pelo período determinado na decisão.

A outra categoria registrada no CEIS é a suspensão temporária, que tem efeito mais restrito ao órgão que a aplicou e pode ser imposta por gestores com menor hierarquia. Ambas estão previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Quem alimenta o cadastro

O CEIS recebe registros de múltiplas fontes:

  • CGU (Controladoria-Geral da União): sancoes aplicadas pelo governo federal
  • Órgãos de controle estaduais e municipais: quando aplicam sanções no âmbito de suas competências
  • Tribunais de Contas: decisões que determinam inidoneidade em sua jurisdição
  • Poder Judiciário: quando há decisão judicial que implica impedimento para contratar

A integração entre os cadastros estaduais e o CEIS federal é feita por convênios entre a CGU e os entes subnacionais. Isso significa que nem sempre um ente com sanção estadual aparece de imediato no cadastro federal — pode haver defasagem entre a decisão e a atualização do cadastro nacional.

Consequências de constar no CEIS

Para a empresa inscrita, a consequência prática é a impossibilidade de participar de licitações e assinar contratos com o poder público pelo período da sanção. Isso inclui:

  • Contratos de obra, serviço e fornecimento ao governo federal, estadual e municipal
  • Parcerias público-privadas (PPPs) e concessões
  • Convênios e contratos de repasse

A vedação é automática: gestores públicos são obrigados a consultar o CEIS antes de formalizar qualquer contratação, e a assinatura de contrato com empresa inscrita no cadastro pode gerar responsabilidade para o agente público.

Para empresas do setor privado que contratam com o governo, o CEIS é também uma ferramenta de due diligence de fornecedores: verificar se um parceiro ou subcontratado está inscrito no CEIS pode evitar problemas em cadeia contratual pública.

Duração da sanção e como sair da lista

A duração da sanção varia conforme a legislação aplicável. Para contratos regidos pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o artigo 156, §5º, define:

  • Multa: cumulável com outras sanções
  • Impedimento de licitar: de 6 meses a 3 anos
  • Declaração de inidoneidade: de 3 a 6 anos

Para contratos ainda regidos pela Lei nº 8.666/1993, os prazos podem variar conforme a interpretação do órgão que aplicou a sanção.

A empresa pode sair do CEIS de três formas:

  1. Cumprimento do prazo estipulado na decisão
  2. Decisão judicial que anule ou reverta a sanção
  3. Acordo de leniência com a CGU nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que pode resultar na redução ou extinção da sanção

Como consultar o CEIS

A consulta é pública e gratuita pelo Portal da Transparência do governo federal: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis.

A plataforma CNPJsinal exibe automaticamente o status CEIS de cada CNPJ consultado, com base nos dados abertos da CGU. Para mais informações sobre o que é o CEIS, consulte também o verbete no glossário CNPJsinal.


Este post não substitui consultoria jurídica especializada. Para decisões contratuais com fornecedores ou participação em licitações, consulte advogado habilitado.

PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o CEIS e qual sua diferença do CNEP?

O CEIS registra sanções de inidoneidade e suspensão em licitações públicas (Lei 8.666/93 e Lei 14.133/21), enquanto o CNEP registra punições por atos lesivos à administração pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). Uma empresa pode constar nos dois cadastros simultaneamente.

Por quanto tempo uma empresa fica no CEIS?

Pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 156 §5º), o impedimento de licitar dura de 6 meses a 3 anos e a declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos. Após o prazo, o registro é removido automaticamente, salvo acordo de leniência que antecipe a extinção.

Qualquer gestor público pode declarar uma empresa inidônea?

Não. A sanção de inidoneidade exige ato de ministro de Estado ou autoridade equivalente nos estados e municípios, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. A suspensão temporária pode ser aplicada por gestores de menor hierarquia, mas tem efeito restrito ao órgão aplicador.

Como consultar se uma empresa está no CEIS?

A consulta é gratuita no Portal da Transparência em portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis. O CNPJsinal exibe automaticamente o status CEIS de cada CNPJ consultado, com base nos dados abertos atualizados da CGU, sem necessidade de cadastro.

Empresa no CEIS pode continuar vendendo para empresas privadas?

Sim. O CEIS restringe apenas contratos com a administração pública (federal, estadual e municipal). Relações comerciais entre empresas privadas não são afetadas diretamente pelo CEIS, embora o registro possa ser usado como critério de due diligence por fornecedores e clientes privados.

Última revisão: 29 de maio de 2026.