GLOSSÁRIO

CEIS

Roberto Francisco · CNPJsinal · 29 de maio de 2026

SIGLA
CEIS
NOME COMPLETO
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei 12.846/2013 art. 22; Decreto 8.420/2015 art. 43; Lei 14.133/2021 art. 156 III

Cadastro mantido pela CGU que lista empresas e pessoas físicas impedidas de contratar com a administração pública por inidoneidade declarada por decisão administrativa ou judicial.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de dados público mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que registra empresas e pessoas físicas que receberam sanção de inidoneidade ou suspensão para contratar com a administração pública. O cadastro é consultável gratuitamente no Portal da Transparência do governo federal.

O que significa constar no CEIS

Estar incluído no CEIS significa que o ente — pessoa jurídica ou física — está temporariamente ou indefinidamente impedido de celebrar contratos com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal. A sanção de inidoneidade é declarada por ato de ministro de Estado ou por autoridade de nível equivalente nos estados e municípios, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. A sanção de suspensão pode ser aplicada por gestores de menor hierarquia e tem efeito mais restrito ao órgão que aplicou.

A base legal principal é o artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 (antiga lei de licitações) e, para os contratos firmados a partir de 2022, o artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ampliou a abrangência do CEIS ao integrar ao cadastro sanções aplicadas em acordos de leniência.

Quem alimenta o cadastro

O CEIS é alimentado pela CGU diretamente, mas também recebe registros de órgãos de controle estaduais e municipais, Tribunais de Contas, Ministério Público e do Poder Judiciário quando há decisão judicial que determina a inidoneidade. A abrangência nacional do cadastro decorre da sua função de dar publicidade uniforme às sanções independentemente do ente federativo que as aplicou.

Duração e extinção da sanção

A duração da sanção varia conforme a hipótese legal. Pela Nova Lei de Licitações (art. 156 §5º), a sanção de inidoneidade pode durar de 3 a 6 anos. Ao término do período ou após decisão judicial que reverta a sanção, o registro é removido do cadastro. Empresas que concluíram acordo de leniência com a CGU nos termos da Lei nº 12.846/2013 podem ter a sanção reduzida ou excluída conforme os termos do acordo.

Como consultar

A consulta ao CEIS é pública e gratuita pelo Portal da Transparência: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis. A plataforma CNPJsinal exibe automaticamente o status CEIS de cada CNPJ consultado, com base nos dados públicos da CGU atualizados periodicamente.

Para avaliar a confiabilidade de uma empresa de forma completa, consulte o guia: Como saber se uma empresa é confiável pelo CNPJ.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para decisões contratuais, consulte advogado habilitado.

PERGUNTAS FREQUENTES
O que é o CEIS?

O CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) é um banco de dados público da CGU que lista empresas e pessoas físicas impedidas de contratar com a administração pública por inidoneidade ou suspensão. A consulta é gratuita pelo Portal da Transparência.

Empresa no CEIS pode participar de licitações?

Não. Empresas inscritas no CEIS estão impedidas de participar de licitações e assinar contratos com qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal durante o período da sanção. Gestores públicos são obrigados a consultar o CEIS antes de formalizar contratações.

Qual a diferença entre CEIS e CNEP?

O CEIS registra sanções de inidoneidade e suspensão para contratar (base: Lei de Licitações), enquanto o CNEP registra punições por atos lesivos à administração pública (base: Lei Anticorrupção 12.846/2013). Ambos são mantidos pela CGU e uma empresa pode constar nos dois simultaneamente.

Como uma empresa sai do CEIS?

A empresa pode sair do CEIS de três formas: cumprimento do prazo da sanção; decisão judicial que anule ou reverta a sanção; ou acordo de leniência com a CGU (Lei 12.846/2013, art. 16) que reduza ou extingua a sanção antecipadamente.

Veja também

Última revisão: 29 de maio de 2026.