GLOSSÁRIO

CEIS

CNPJsinal · 29 de maio de 2026

SIGLA
CEIS
NOME COMPLETO
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei 12.846/2013 art. 22; Decreto 8.420/2015 art. 43; Lei 14.133/2021 art. 156 III

Cadastro mantido pela CGU que lista empresas e pessoas físicas impedidas de contratar com a administração pública por inidoneidade declarada por decisão administrativa ou judicial.

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) é um banco de dados público mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que registra empresas e pessoas físicas que receberam sanção de inidoneidade ou suspensão para contratar com a administração pública. O cadastro é consultável gratuitamente no Portal da Transparência do governo federal.

O que significa constar no CEIS

Estar incluído no CEIS significa que o ente — pessoa jurídica ou física — está temporariamente ou indefinidamente impedido de celebrar contratos com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal. A sanção de inidoneidade é declarada por ato de ministro de Estado ou por autoridade de nível equivalente nos estados e municípios, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa. A sanção de suspensão pode ser aplicada por gestores de menor hierarquia e tem efeito mais restrito ao órgão que aplicou.

A base legal principal é o artigo 87 da Lei nº 8.666/1993 (antiga lei de licitações) e, para os contratos firmados a partir de 2022, o artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ampliou a abrangência do CEIS ao integrar ao cadastro sanções aplicadas em acordos de leniência.

Quem alimenta o cadastro

O CEIS é alimentado pela CGU diretamente, mas também recebe registros de órgãos de controle estaduais e municipais, Tribunais de Contas, Ministério Público e do Poder Judiciário quando há decisão judicial que determina a inidoneidade. A abrangência nacional do cadastro decorre da sua função de dar publicidade uniforme às sanções independentemente do ente federativo que as aplicou.

Duração e extinção da sanção

A duração da sanção varia conforme a hipótese legal. Pela Nova Lei de Licitações (art. 156 §5º), a sanção de inidoneidade pode durar de 3 a 6 anos. Ao término do período ou após decisão judicial que reverta a sanção, o registro é removido do cadastro. Empresas que concluíram acordo de leniência com a CGU nos termos da Lei nº 12.846/2013 podem ter a sanção reduzida ou excluída conforme os termos do acordo.

Como consultar

A consulta ao CEIS é pública e gratuita pelo Portal da Transparência: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis. A plataforma CNPJsinal exibe automaticamente o status CEIS de cada CNPJ consultado, com base nos dados públicos da CGU atualizados periodicamente.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para decisões contratuais, consulte advogado habilitado.

Veja também

Última revisão: 29 de maio de 2026.