O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) é um banco de dados público mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU) que registra ONGs, OSCIPs, associações e fundações privadas que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou receber transferências voluntárias de recursos do governo federal.
Para quem se aplica
O CEPIM é específico para entidades sem fins lucrativos. Empresas com fins lucrativos não são inscritas no CEPIM — para elas, os cadastros equivalentes são o CEIS (inidoneidade em licitações) e o CNEP (punições por atos lesivos à administração pública). Essa distinção é relevante: uma entidade do terceiro setor que recebe recurso público via convênio pode constar no CEPIM sem que isso afete contratos comerciais entre empresas.
Os impedimentos registrados no CEPIM derivam principalmente de prestações de contas rejeitadas, omissão no dever de prestar contas, comprovação de desvio de finalidade ou outra irregularidade na gestão de recursos federais repassados.
Atenção: data de referência do dataset não é a data da sanção
Um ponto frequentemente mal interpretado em ferramentas de compliance: o campo
data_referencia_dataset presente nos arquivos de dados abertos da CGU representa a data
em que o snapshot do cadastro foi gerado para exportação, e não a data em que a sanção foi
aplicada à entidade. A data efetiva da sanção consta nos campos data_inicio_impedimento e
data_fim_impedimento.
Confundir a data do snapshot com a data da sanção pode levar a interpretações incorretas sobre a vigência do impedimento. O CNPJsinal exibe a data de início e fim do impedimento quando disponíveis, não apenas a data de referência do dataset.
Como consultar
A consulta ao CEPIM é pública e gratuita no Portal da Transparência: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cepim. O CNPJsinal exibe automaticamente o status CEPIM para os CNPJs consultados que pertençam a entidades privadas sem fins lucrativos.
Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para decisões sobre convênios com entidades sem fins lucrativos, consulte advogado habilitado.