GLOSSÁRIO

CNEP

CNPJsinal · 29 de maio de 2026

SIGLA
CNEP
NOME COMPLETO
Cadastro Nacional de Empresas Punidas
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei 12.846/2013 art. 22 §1º; Decreto 8.420/2015 art. 43

Cadastro da CGU que registra sanções aplicadas pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) por atos lesivos à administração pública, incluindo multas e acordos de leniência.

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) é um banco de dados público administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU) que registra as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 12.846/2013 — conhecida como Lei Anticorrupção. Diferentemente do CEIS, o CNEP não se restringe a impedimentos para contratar: ele registra punições por atos lesivos à administração pública, como fraudes a licitações, corrupção ativa e obstrução de investigações.

CNEP versus CEIS: a distinção técnica

Os dois cadastros são frequentemente confundidos porque ambos são mantidos pela CGU e estão disponíveis no mesmo portal. A distinção é importante:

  • CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas): registra sanções que impedem a empresa de contratar com o poder público, aplicadas no âmbito da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993 e Lei 14.133/2021).
  • CNEP: registra punições por atos lesivos (Lei 12.846/2013), que podem incluir multas de até 20% do faturamento bruto anual e a publicação extraordinária da decisão condenatória. A empresa pode constar no CNEP mesmo sem estar no CEIS, e vice-versa.

Uma empresa sancionada por corrupção ativa em contrato público, por exemplo, pode constar em ambos os cadastros simultaneamente — um registro no CEIS por inidoneidade e um no CNEP pela punição do ato lesivo.

Quem pode ser punido e inscrito no CNEP

O CNEP registra sanções contra pessoas jurídicas (empresas), não contra pessoas físicas individualmente — para pessoas físicas, há outros cadastros específicos. A responsabilidade das empresas pela Lei Anticorrupção é objetiva: basta comprovar o ato lesivo, independentemente de dolo ou culpa dos administradores. Isso distingue a Lei 12.846/2013 dos regimes anteriores de responsabilização.

Acordos de leniência e o CNEP

Empresas que firmam acordos de leniência com a CGU nos termos da Lei nº 12.846/2013 têm as sanções registradas no CNEP com indicação expressa do acordo. O cumprimento integral do acordo pode resultar na isenção ou redução das sanções e na eventual exclusão do registro.

Como consultar

A consulta ao CNEP é pública e gratuita no Portal da Transparência: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep. O CNPJsinal exibe automaticamente o status CNEP de cada CNPJ consultado.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para decisões contratuais, consulte advogado habilitado.

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Última revisão: 29 de maio de 2026.