A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) é a norma que rege as contratações da administração pública brasileira. Ela substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações, unificando o tema em um único diploma. Define as modalidades de licitação, as exigências para contratar e as sanções aplicáveis a fornecedores.
O que muda para as empresas
Para quem pretende contratar com o poder público, a lei estabelece requisitos de habilitação: regularidade fiscal e trabalhista (incluindo a CND), qualificação técnica e econômico-financeira e ausência de impedimentos. Empresas com débitos ou sanções nos cadastros de impedimento (CEIS) ficam impossibilitadas de participar de licitações.
Sanções previstas
O art. 156 prevê uma escala de sanções por infrações contratuais e em licitações: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (suspensão) e declaração de inidoneidade. As duas últimas são registradas no CEIS e produzem efeitos sobre a capacidade de a empresa contratar com a administração.
Transição
Após a entrada em vigor da nova lei, houve período de transição em que a Lei 8.666/1993 ainda pôde ser aplicada a contratos e licitações em curso. Por isso, sanções e contratos antigos podem remeter ao regime anterior, enquanto os novos seguem a Lei 14.133/2021.
Como consultar
A íntegra da lei está no portal da legislação federal: planalto.gov.br.
Este verbete não substitui consulta jurídica especializada.