GLOSSÁRIO

Suspensão

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
Suspensão
NOME COMPLETO
Impedimento de Licitar e Contratar (suspensão)
FONTE OFICIAL
www.planalto.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 14.133/2021, art. 156, III; Lei nº 8.666/1993, art. 87, III

Sanção que impede temporariamente a empresa de licitar e contratar com a administração. Prevista na Lei 14.133/2021, tem abrangência e prazo menores que a inidoneidade.

A suspensão para contratar — formalmente, o impedimento de licitar e contratar — é uma sanção administrativa que proíbe temporariamente a empresa de participar de licitações e firmar contratos com a administração pública. Está prevista no art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 (e, no regime anterior, no art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993).

Suspensão x inidoneidade

A suspensão é menos grave que a declaração de inidoneidade, em dois aspectos:

  • Prazo: na Lei 14.133/2021, o impedimento dura até três anos, contra os 3 a 6 anos da inidoneidade.
  • Abrangência: o impedimento alcança o ente federativo que aplicou a sanção e suas entidades, enquanto a inidoneidade tem efeito nacional sobre toda a administração pública.

A suspensão é aplicada em infrações de gravidade intermediária, após processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Atenção: não confundir com a situação cadastral

A "suspensão para contratar" é uma sanção em licitações e não se confunde com a situação cadastral suspensa do CNPJ na Receita Federal (bloqueio temporário da inscrição). São institutos distintos: uma diz respeito à relação com o poder público; a outra, à regularidade do registro fiscal.

Como consultar

A base legal está no portal da legislação federal: planalto.gov.br. A sanção de suspensão é registrada no CEIS, exibido pelo CNPJsinal.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para decisões contratuais, consulte advogado habilitado.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.