GLOSSÁRIO

Leniência

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
Leniência
NOME COMPLETO
Acordo de Leniência (Lei Anticorrupção)
FONTE OFICIAL
www.planalto.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 12.846/2013, arts. 16 e 17

Acordo entre empresa e poder público que colabora com investigações em troca de redução de sanções, previsto na Lei Anticorrupção (12.846/2013). É registrado no CNEP pela CGU.

O acordo de leniência é o instrumento pelo qual uma empresa que praticou atos lesivos à administração pública colabora com a investigação em troca de benefícios na responsabilização. Previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o acordo é celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e tem o registro vinculado ao CNEP.

Requisitos e efeitos

Para firmar o acordo, a empresa deve, entre outros requisitos, admitir sua participação no ilícito, cessar o envolvimento na conduta e cooperar efetivamente com as investigações, identificando demais envolvidos e fornecendo provas. Em contrapartida, pode obter:

  • Redução da multa aplicável (em percentual definido em lei).
  • Isenção de determinadas sanções, como a publicação extraordinária da decisão e certas restrições.

O que o acordo NÃO significa

Firmar um acordo de leniência não equivale a declaração de inocência — ao contrário, pressupõe o reconhecimento da prática do ato lesivo. O acordo aparece no CNEP com indicação expressa de sua existência. Além disso, o descumprimento dos termos pactuados reativa as sanções e pode impedir a empresa de celebrar novo acordo por período determinado.

Como consultar

A base legal está no portal da legislação federal: planalto.gov.br. O acordo de leniência é registrado no CNEP, exibido pelo CNPJsinal.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.