O acordo de leniência é o instrumento pelo qual uma empresa que praticou atos lesivos à administração pública colabora com a investigação em troca de benefícios na responsabilização. Previsto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o acordo é celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e tem o registro vinculado ao CNEP.
Requisitos e efeitos
Para firmar o acordo, a empresa deve, entre outros requisitos, admitir sua participação no ilícito, cessar o envolvimento na conduta e cooperar efetivamente com as investigações, identificando demais envolvidos e fornecendo provas. Em contrapartida, pode obter:
- Redução da multa aplicável (em percentual definido em lei).
- Isenção de determinadas sanções, como a publicação extraordinária da decisão e certas restrições.
O que o acordo NÃO significa
Firmar um acordo de leniência não equivale a declaração de inocência — ao contrário, pressupõe o reconhecimento da prática do ato lesivo. O acordo aparece no CNEP com indicação expressa de sua existência. Além disso, o descumprimento dos termos pactuados reativa as sanções e pode impedir a empresa de celebrar novo acordo por período determinado.
Como consultar
A base legal está no portal da legislação federal: planalto.gov.br. O acordo de leniência é registrado no CNEP, exibido pelo CNPJsinal.
Este verbete não substitui consulta jurídica especializada.