GLOSSÁRIO

CND

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
CND
NOME COMPLETO
Certidão Negativa de Débitos
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), arts. 205 e 206

Documento que atesta a inexistência de débitos tributários da empresa. Exigida em licitações, crédito e contratos. Pode ser negativa ou positiva com efeito de negativa.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a inexistência de débitos tributários de uma empresa perante determinado ente. No âmbito federal, a Receita Federal e a PGFN emitem uma certidão conjunta que abrange tributos federais e contribuições previdenciárias. A CND é prevista nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional.

Tipos de certidão

Ao consultar a regularidade fiscal, a empresa pode obter:

  • Certidão negativa: não há débitos em aberto — situação de plena regularidade.
  • Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN): há débitos, mas com exigibilidade suspensa (por parcelamento em dia, decisão judicial ou garantia). Para a maioria dos efeitos legais, equivale à negativa.
  • Certidão positiva: há débitos exigíveis sem suspensão — não atesta regularidade.

Para que serve

A CND (ou CPEN) é exigida em diversas situações: participação em licitações, contratação com o poder público, operações de crédito, alienação de bens e distribuição de lucros em determinadas hipóteses. É um dos principais comprovantes de regularidade fiscal de uma empresa.

Atenção à validade

A CND tem prazo de validade. Uma certidão vencida não comprova a regularidade atual, e a ausência momentânea de CND não significa, por si só, irregularidade definitiva — pode haver processamento em curso ou débito já em discussão.

Como consultar

As certidões são emitidas no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.


Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.