A Certidão Negativa de Débitos (CND) é o documento que atesta a inexistência de débitos tributários de uma empresa perante determinado ente. No âmbito federal, a Receita Federal e a PGFN emitem uma certidão conjunta que abrange tributos federais e contribuições previdenciárias. A CND é prevista nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional.
Tipos de certidão
Ao consultar a regularidade fiscal, a empresa pode obter:
- Certidão negativa: não há débitos em aberto — situação de plena regularidade.
- Certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN): há débitos, mas com exigibilidade suspensa (por parcelamento em dia, decisão judicial ou garantia). Para a maioria dos efeitos legais, equivale à negativa.
- Certidão positiva: há débitos exigíveis sem suspensão — não atesta regularidade.
Para que serve
A CND (ou CPEN) é exigida em diversas situações: participação em licitações, contratação com o poder público, operações de crédito, alienação de bens e distribuição de lucros em determinadas hipóteses. É um dos principais comprovantes de regularidade fiscal de uma empresa.
Atenção à validade
A CND tem prazo de validade. Uma certidão vencida não comprova a regularidade atual, e a ausência momentânea de CND não significa, por si só, irregularidade definitiva — pode haver processamento em curso ou débito já em discussão.
Como consultar
As certidões são emitidas no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.