Um débito previdenciário é a dívida de contribuições destinadas à seguridade social (a antiga contribuição ao INSS) que a empresa deixou de recolher. Desde a unificação da arrecadação, essas contribuições integram a regularidade fiscal apurada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A base legal está na Lei nº 8.212/1991.
Efeitos do débito
Ter débito previdenciário em aberto não impede a empresa de operar, mas produz restrições relevantes:
- Impede a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa aos tributos federais e às contribuições previdenciárias.
- Bloqueia a participação em licitações e a contratação com o poder público, pois a regularidade fiscal é exigência (art. 68 da Lei 14.133/2021).
- Pode dificultar o acesso a crédito e a benefícios fiscais, e dar origem a execução fiscal.
Como regularizar
O débito pode ser quitado à vista ou parcelado. Empresa com débito parcelado e em dia pode obter uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que atesta a regularidade enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido. A regularização restabelece a capacidade de obter certidões e contratar com o poder público.
Como consultar
A situação fiscal e as certidões são consultáveis no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.