GLOSSÁRIO

Débito Previdenciário — situação da empresa junto ao INSS

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Débito de Contribuições Previdenciárias
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 8.212/1991; Lei nº 14.133/2021, art. 68

Dívida de contribuições previdenciárias que impede a emissão de certidão negativa e pode bloquear contratos públicos e crédito. A regularidade é atestada pela CND.

Um débito previdenciário é a dívida de contribuições destinadas à seguridade social (a antiga contribuição ao INSS) que a empresa deixou de recolher. Desde a unificação da arrecadação, essas contribuições integram a regularidade fiscal apurada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A base legal está na Lei nº 8.212/1991.

Efeitos do débito

Ter débito previdenciário em aberto não impede a empresa de operar, mas produz restrições relevantes:

  • Impede a emissão da CND (Certidão Negativa de Débitos) relativa aos tributos federais e às contribuições previdenciárias.
  • Bloqueia a participação em licitações e a contratação com o poder público, pois a regularidade fiscal é exigência (art. 68 da Lei 14.133/2021).
  • Pode dificultar o acesso a crédito e a benefícios fiscais, e dar origem a execução fiscal.

Como regularizar

O débito pode ser quitado à vista ou parcelado. Empresa com débito parcelado e em dia pode obter uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN), que atesta a regularidade enquanto o parcelamento estiver sendo cumprido. A regularização restabelece a capacidade de obter certidões e contratar com o poder público.

Como consultar

A situação fiscal e as certidões são consultáveis no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.


Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.