GLOSSÁRIO

Execução Fiscal — o que é e o que indica sobre a empresa

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Execução Fiscal (cobrança judicial da dívida ativa)
FONTE OFICIAL
www.planalto.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Ação judicial em que a Fazenda Pública cobra dívida ativa de tributos ou outros créditos. Regida pela Lei 6.830/1980, indica débito inscrito não pago pela empresa.

A execução fiscal é a ação judicial pela qual a Fazenda Pública (União, estados, municípios e suas autarquias) cobra judicialmente dívidas que lhe são devidas — tributos não pagos e outros créditos inscritos em dívida ativa. É regida pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e é um dos tipos de processo mais frequentes no Judiciário brasileiro.

Como surge uma execução fiscal

O caminho até a execução fiscal pressupõe etapas anteriores:

  1. A empresa deixa de pagar um tributo ou crédito devido.
  2. O débito é inscrito em dívida ativa pela Fazenda Pública.
  3. É emitida a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que embasa a cobrança.
  4. A Fazenda ajuíza a execução fiscal para cobrar o valor com base na CDA.

O que a execução indica — e o que não indica

A existência de uma execução fiscal indica que há débito inscrito não pago, o que é um sinal relevante sobre a saúde fiscal da empresa. Porém, a execução não significa condenação definitiva: a empresa pode discutir o débito por meio de embargos à execução ou de ações próprias, e o crédito pode ser parcelado, suspenso ou extinto. Por isso, o dado deve ser lido com contexto — sem presumir, a partir da mera existência da ação, que a dívida é incontestável.

Como consultar

A base legal está no portal da legislação federal: planalto.gov.br.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada. Para questões sobre execuções fiscais, consulte advogado habilitado.

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Última revisão: 16 de junho de 2026.