GLOSSÁRIO

CNPJ Baixado — baixa voluntária e baixa de ofício

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
CNPJ com situação cadastral baixada
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022

Situação em que a inscrição da empresa foi encerrada na Receita Federal. A baixa pode ser solicitada pelo contribuinte ou feita de ofício por inatividade prolongada.

Um CNPJ baixado é aquele cuja inscrição foi encerrada perante a Receita Federal. A baixa significa que a empresa deixou de existir formalmente como pessoa jurídica ativa no cadastro, seja por encerramento das atividades, seja por decisão da própria administração tributária.

Baixa voluntária

A baixa voluntária é solicitada pelo próprio contribuinte quando a empresa encerra suas atividades. O processo de baixa exige, em regra, a regularização de pendências e a entrega das declarações finais, embora a legislação tenha simplificado o procedimento para microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a baixa mesmo com débitos pendentes (que permanecem exigíveis).

Baixa de ofício

A Receita Federal também pode baixar uma inscrição de ofício, sem pedido do contribuinte, quando a empresa permanece inapta por período prolongado ou em outras hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. É um encerramento administrativo da inscrição inativa.

O que a baixa não extingue

É importante notar que a baixa do CNPJ não extingue automaticamente os débitos tributários anteriores nem a responsabilidade dos sócios e administradores por obrigações pendentes à época das atividades. A baixa encerra a inscrição cadastral, mas não apaga o histórico de obrigações da empresa.

Como consultar

A situação cadastral é pública e gratuita no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.


Este verbete tem caráter informativo e não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.

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Última revisão: 16 de junho de 2026.