Um CNPJ baixado é aquele cuja inscrição foi encerrada perante a Receita Federal. A baixa significa que a empresa deixou de existir formalmente como pessoa jurídica ativa no cadastro, seja por encerramento das atividades, seja por decisão da própria administração tributária.
Baixa voluntária
A baixa voluntária é solicitada pelo próprio contribuinte quando a empresa encerra suas atividades. O processo de baixa exige, em regra, a regularização de pendências e a entrega das declarações finais, embora a legislação tenha simplificado o procedimento para microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo a baixa mesmo com débitos pendentes (que permanecem exigíveis).
Baixa de ofício
A Receita Federal também pode baixar uma inscrição de ofício, sem pedido do contribuinte, quando a empresa permanece inapta por período prolongado ou em outras hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. É um encerramento administrativo da inscrição inativa.
O que a baixa não extingue
É importante notar que a baixa do CNPJ não extingue automaticamente os débitos tributários anteriores nem a responsabilidade dos sócios e administradores por obrigações pendentes à época das atividades. A baixa encerra a inscrição cadastral, mas não apaga o histórico de obrigações da empresa.
Como consultar
A situação cadastral é pública e gratuita no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete tem caráter informativo e não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.