Um CNPJ nulo representa a situação cadastral mais grave: a inscrição foi anulada pela Receita Federal por um vício de origem. Ao contrário da baixa, que encerra uma inscrição regular, a nulidade reconhece que o registro nunca deveria ter existido ou foi obtido de forma irregular. A disciplina está na Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022.
Hipóteses de nulidade
A Receita Federal anula uma inscrição quando identifica vício na sua constituição, entre os quais:
- Fraude na inscrição, com informações falsas ou documentos adulterados.
- Duplicidade de inscrição para a mesma entidade.
- Uso de interposta pessoa (laranja) para ocultar o real beneficiário da empresa.
- Outras irregularidades que comprometam a validade do registro desde a origem.
Efeitos da nulidade
A nulidade pode ter efeitos retroativos: reconhecida a invalidade da inscrição, os atos praticados sob aquele CNPJ ficam comprometidos, e os documentos fiscais emitidos podem ser considerados inidôneos. Para quem contratou com a empresa, isso pode gerar glosa de créditos tributários e necessidade de comprovar a boa-fé na operação. É a situação cadastral que mais sinaliza risco de fraude.
Como consultar
A situação cadastral é pública e gratuita no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada.