O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é a lei que rege as relações de consumo no Brasil — aquelas entre o fornecedor de produtos ou serviços e o consumidor final. Ele estabelece os direitos do consumidor e os deveres do fornecedor, e fundamenta toda a estrutura de proteção ao consumidor, incluindo a atuação dos Procons.
Direitos básicos do consumidor
O art. 6º do CDC enumera direitos básicos, entre os quais a proteção à vida e à saúde, a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, a proteção contra publicidade enganosa e práticas abusivas, a modificação de cláusulas desproporcionais e a reparação de danos. O código também consagra a inversão do ônus da prova em favor do consumidor em determinadas situações.
Responsabilidade do fornecedor
O CDC adota a responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios e defeitos de produtos e serviços: o fornecedor responde pelos danos independentemente de culpa, ressalvadas as hipóteses legais de exclusão. Essa lógica protege o consumidor e impõe às empresas deveres de qualidade, segurança e informação.
Relação com o Procon e o CRF
É do CDC que decorre a competência dos Procons para fiscalizar e atender o consumidor. As reclamações não resolvidas podem alimentar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), que sinaliza empresas com alto índice de reclamações — um dado relevante de reputação para quem avalia uma empresa.
Como consultar
A íntegra do CDC está no portal da legislação federal: planalto.gov.br.
Este verbete não substitui assessoria jurídica especializada em direito do consumidor.