GLOSSÁRIO

SNDC

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
SNDC
NOME COMPLETO
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 105; Decreto nº 2.181/1997

Conjunto de órgãos públicos e privados que atuam na proteção do consumidor, coordenado pela Senacon. Integra os Procons estaduais e municipais sob o Código de Defesa do Consumidor.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é o conjunto articulado de órgãos públicos e entidades privadas que atuam na proteção e defesa do consumidor no Brasil. Previsto no art. 105 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e organizado pelo Decreto nº 2.181/1997, o SNDC não é um órgão único, mas uma rede que articula atores em todo o território nacional.

Quem compõe o SNDC

Integram o sistema, entre outros:

  • A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, que coordena o sistema nacionalmente.
  • Os Procons estaduais e municipais, que fazem o atendimento e a fiscalização locais.
  • O Ministério Público e a Defensoria Pública, na tutela coletiva e individual de direitos.
  • Entidades civis de defesa do consumidor.

Como o SNDC se articula

A Senacon coordena, mas não centraliza a atuação: cada Procon mantém autonomia administrativa, sua própria base de dados e capacidade de autuação. Essa estrutura federativa explica por que a disponibilidade de dados de reclamações varia entre estados. O SNDC dá unidade de princípios e articulação à proteção do consumidor, sem suprimir a autonomia local.

Como consultar

Informações sobre o SNDC estão no portal do Ministério da Justiça: gov.br/mj — Consumidor.


Este verbete tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada em direito do consumidor.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.