O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) é o conjunto articulado de órgãos públicos e entidades privadas que atuam na proteção e defesa do consumidor no Brasil. Previsto no art. 105 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e organizado pelo Decreto nº 2.181/1997, o SNDC não é um órgão único, mas uma rede que articula atores em todo o território nacional.
Quem compõe o SNDC
Integram o sistema, entre outros:
- A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, que coordena o sistema nacionalmente.
- Os Procons estaduais e municipais, que fazem o atendimento e a fiscalização locais.
- O Ministério Público e a Defensoria Pública, na tutela coletiva e individual de direitos.
- Entidades civis de defesa do consumidor.
Como o SNDC se articula
A Senacon coordena, mas não centraliza a atuação: cada Procon mantém autonomia administrativa, sua própria base de dados e capacidade de autuação. Essa estrutura federativa explica por que a disponibilidade de dados de reclamações varia entre estados. O SNDC dá unidade de princípios e articulação à proteção do consumidor, sem suprimir a autonomia local.
Como consultar
Informações sobre o SNDC estão no portal do Ministério da Justiça: gov.br/mj — Consumidor.
Este verbete tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada em direito do consumidor.