GLOSSÁRIO

consumidor.gov.br — plataforma de mediação de conflitos

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Plataforma consumidor.gov.br
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 8.078/1990 (CDC); Decreto nº 2.181/1997

Serviço público gratuito da Senacon que aproxima consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, com indicadores públicos de atendimento das empresas.

O consumidor.gov.br é um serviço público gratuito, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que permite a solução de conflitos de consumo diretamente pela internet. Diferentemente do Procon, que exerce fiscalização e pode aplicar sanções, a plataforma promove a mediação direta entre consumidor e empresa, sem intermediação de um órgão julgador.

Como funciona

O consumidor registra a reclamação na plataforma, e a empresa cadastrada tem um prazo para responder e propor solução. O consumidor então avalia se o problema foi resolvido. Todo o processo é digital e transparente, e os dados agregados de desempenho das empresas ficam públicos.

Indicadores públicos

A plataforma divulga indicadores úteis para avaliar como uma empresa trata seus consumidores, como o índice de solução das reclamações, o prazo médio de resposta e a nota de satisfação atribuída pelos consumidores. Esses indicadores são um sinal de reputação complementar aos dados do Procon e do CRF.

Limite: adesão voluntária

A participação das empresas no consumidor.gov.br é voluntária. Isso significa que nem toda empresa está na plataforma — a ausência de uma empresa não indica, por si só, problema, mas limita a cobertura dos indicadores. Para uma visão completa, os dados da plataforma devem ser lidos junto a outras fontes de reputação.

Como consultar

Informações sobre a plataforma estão no portal do Ministério da Justiça: gov.br/mj — Consumidor.


Este verbete tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada.

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Última revisão: 16 de junho de 2026.