A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi um tipo societário que permitia a uma única pessoa constituir empresa com responsabilidade limitada, sem necessidade de sócios. Foi introduzida no art. 980-A do Código Civil em 2011 e extinta pela Lei nº 14.195/2021. Por isso, este verbete tem caráter histórico, mas continua relevante para interpretar CNPJs e registros antigos.
Por que a EIRELI foi extinta
A EIRELI exigia um capital social mínimo equivalente a cem salários mínimos, exigência que limitava sua adoção. Com a criação da sociedade limitada unipessoal (que permite empresa de um só sócio sem capital mínimo), a EIRELI tornou-se redundante. A Lei nº 14.195/2021 a extinguiu e determinou a conversão automática das EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração contratual.
Por que o tipo ainda aparece
Mesmo extinta, a EIRELI ainda pode aparecer como natureza jurídica em CNPJs e documentos emitidos antes da conversão, ou em bases de dados que não refletiram a atualização. Ao encontrar uma empresa registrada como EIRELI, entende-se que se trata, na prática atual, de uma sociedade limitada unipessoal com titular único e responsabilidade limitada.
Como consultar
A base legal da extinção está disponível no portal da legislação federal: planalto.gov.br.
Este verbete tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica especializada.