GLOSSÁRIO

Lucro Presumido — regime tributário e base de cálculo

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Regime de tributação pelo Lucro Presumido
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 9.430/1996; Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018)

Regime de tributação em que o lucro é estimado por percentuais fixos sobre a receita bruta. Alternativa ao Lucro Real para empresas dentro do limite legal de faturamento.

O Lucro Presumido é um regime de tributação no qual o lucro da empresa não é apurado pela contabilidade efetiva, mas estimado pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos na legislação conforme a atividade. Sobre essa base presumida incidem o IRPJ e a CSLL. É uma alternativa ao Lucro Real, disponível para empresas dentro do limite legal de faturamento.

Como funciona a base de cálculo

Em vez de calcular o lucro real (receitas menos despesas dedutíveis), o Lucro Presumido aplica percentuais de presunção sobre a receita bruta — variáveis conforme a atividade (comércio, indústria, serviços). O resultado é a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Por simplificar a apuração, é comum em empresas com margens efetivas superiores ao percentual presumido.

Quem pode optar e o impacto da escolha

Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita bruta anual esteja dentro do limite legal e que não estejam obrigadas ao Lucro Real. A opção é, em regra, anual e irretratável para o exercício, e a escolha do regime tem efeito fiscal direto sobre a carga tributária da empresa — uma decisão que costuma exigir planejamento contábil.

Como consultar

As regras dos regimes de tributação são públicas no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.


Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para escolha de regime tributário, consulte um contador habilitado.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.