O Lucro Presumido é um regime de tributação no qual o lucro da empresa não é apurado pela contabilidade efetiva, mas estimado pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos na legislação conforme a atividade. Sobre essa base presumida incidem o IRPJ e a CSLL. É uma alternativa ao Lucro Real, disponível para empresas dentro do limite legal de faturamento.
Como funciona a base de cálculo
Em vez de calcular o lucro real (receitas menos despesas dedutíveis), o Lucro Presumido aplica percentuais de presunção sobre a receita bruta — variáveis conforme a atividade (comércio, indústria, serviços). O resultado é a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Por simplificar a apuração, é comum em empresas com margens efetivas superiores ao percentual presumido.
Quem pode optar e o impacto da escolha
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita bruta anual esteja dentro do limite legal e que não estejam obrigadas ao Lucro Real. A opção é, em regra, anual e irretratável para o exercício, e a escolha do regime tem efeito fiscal direto sobre a carga tributária da empresa — uma decisão que costuma exigir planejamento contábil.
Como consultar
As regras dos regimes de tributação são públicas no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para escolha de regime tributário, consulte um contador habilitado.