O Simples Nacional é o regime tributário simplificado e unificado destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Ele reúne em uma única guia (o DAS) o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
Quem pode optar
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões que não incorram em nenhuma das vedações legais. Algumas atividades e formas societárias são impedidas de aderir, como empresas com sócio pessoa jurídica, com filial no exterior ou que exerçam certas atividades financeiras. A opção é feita anualmente e tem efeitos sobre toda a tributação da empresa.
Vedações e exclusão
A permanência no regime depende do cumprimento contínuo dos requisitos. A empresa pode ser excluída do Simples Nacional — por opção própria ou de ofício pela Receita Federal — quando ultrapassa o limite de faturamento, incorre em vedação ou possui débitos tributários não regularizados. A exclusão tem consequência fiscal direta: a empresa passa a recolher tributos pelo regime comum (Lucro Presumido ou Real), em geral com carga distinta.
Como consultar
A situação do contribuinte no Simples Nacional é pública no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para decisões sobre enquadramento tributário, consulte um contador habilitado.