GLOSSÁRIO

MEI

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
MEI
NOME COMPLETO
Microempreendedor Individual
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A

Forma simplificada de formalização do pequeno empreendedor, com limite de faturamento anual e tributação fixa mensal. Regido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.

O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalização para quem trabalha por conta própria. Criado no âmbito da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A), o MEI permite obter um CNPJ, emitir notas fiscais e recolher tributos de forma simplificada, com uma quantia fixa mensal por meio do DAS-MEI.

Limites do MEI

O enquadramento como MEI exige o respeito a um limite de receita bruta anual definido em lei, além de restrições sobre o número de empregados (em regra, até um) e sobre as atividades permitidas, listadas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Quem ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exercer atividade não permitida deve solicitar o desenquadramento.

Obrigações e consequências

O MEI recolhe mensalmente um valor fixo que inclui a contribuição previdenciária do titular — garantindo acesso a benefícios do INSS — e os tributos aplicáveis à atividade. Ultrapassar o teto de faturamento sem desenquadramento gera obrigação de recolher a diferença de tributos pelo regime do Simples Nacional, podendo haver cobrança retroativa. O não pagamento das contribuições pode levar ao cancelamento da inscrição como MEI.

Como consultar

As informações sobre o MEI são públicas no Portal do Empreendedor: gov.br/empresas-e-negocios.


Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para decisões sobre enquadramento como MEI, consulte um contador habilitado.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.