O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples de formalização para quem trabalha por conta própria. Criado no âmbito da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A), o MEI permite obter um CNPJ, emitir notas fiscais e recolher tributos de forma simplificada, com uma quantia fixa mensal por meio do DAS-MEI.
Limites do MEI
O enquadramento como MEI exige o respeito a um limite de receita bruta anual definido em lei, além de restrições sobre o número de empregados (em regra, até um) e sobre as atividades permitidas, listadas em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Quem ultrapassa o limite de faturamento ou passa a exercer atividade não permitida deve solicitar o desenquadramento.
Obrigações e consequências
O MEI recolhe mensalmente um valor fixo que inclui a contribuição previdenciária do titular — garantindo acesso a benefícios do INSS — e os tributos aplicáveis à atividade. Ultrapassar o teto de faturamento sem desenquadramento gera obrigação de recolher a diferença de tributos pelo regime do Simples Nacional, podendo haver cobrança retroativa. O não pagamento das contribuições pode levar ao cancelamento da inscrição como MEI.
Como consultar
As informações sobre o MEI são públicas no Portal do Empreendedor: gov.br/empresas-e-negocios.
Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para decisões sobre enquadramento como MEI, consulte um contador habilitado.