O porte da empresa é a classificação que indica o tamanho do negócio, geralmente em função da receita bruta anual. É um dado descritivo que aparece no comprovante de inscrição do CNPJ e é usado para definir tratamento diferenciado em políticas públicas, linhas de crédito e no enquadramento tributário.
As classificações mais comuns
A classificação mais usada no cadastro segue a Lei Complementar nº 123/2006:
- Microempresa (ME): receita bruta anual até o limite definido para a categoria.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita acima da faixa de ME e até o teto da LC 123.
- Demais (médio e grande porte): empresas acima do limite da EPP, sem o tratamento diferenciado da LC 123.
Além desse critério, há outras réguas de porte (como as do BNDES e do Sebrae), que podem usar faixas de faturamento ou número de empregados distintas. O porte exibido no CNPJ segue, em regra, o critério da Receita Federal.
Por que o porte importa
O porte determina o acesso a benefícios como o Simples Nacional, tratamento favorecido em licitações para ME e EPP, e prazos e obrigações simplificadas. É um dado de leitura, não uma sanção ou restrição — apenas situa o tamanho do negócio.
Como consultar
O porte consta no comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, público no portal da Receita Federal e do empreendedor: gov.br/empresas-e-negocios.
Este verbete tem caráter informativo e não substitui consulta contábil especializada.