GLOSSÁRIO

Lucro Real

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
Lucro Real
NOME COMPLETO
Regime de tributação pelo Lucro Real
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 9.430/1996; Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018)

Regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pela legislação fiscal. É obrigatório para certas empresas e opcional para as demais.

O Lucro Real é o regime de tributação no qual o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivo da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal. É o regime mais preciso — tributa o resultado real apurado — e também o mais exigente em termos de escrituração e controles.

Quando o Lucro Real é obrigatório

A legislação obriga ao Lucro Real determinadas empresas, entre elas as que ultrapassam o limite de receita bruta anual fixado em lei, as instituições financeiras e equiparadas, as que auferem lucros do exterior e as que usufruem de certos benefícios fiscais. Para as demais empresas, o Lucro Real é uma opção alternativa ao Lucro Presumido.

Como funciona a apuração

A apuração parte do lucro contábil demonstrado na escrituração e aplica os ajustes fiscais (adições de despesas não dedutíveis e exclusões de receitas não tributáveis), chegando ao lucro real que serve de base ao imposto. Por refletir o resultado efetivo, o regime tende a ser vantajoso para empresas com margens reduzidas ou prejuízos, que podem compensar bases negativas em períodos seguintes.

Como consultar

As regras dos regimes de tributação são públicas no portal da Receita Federal: gov.br/receitafederal.


Este verbete não substitui consulta contábil ou jurídica especializada. Para escolha de regime tributário, consulte um contador habilitado.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.