GLOSSÁRIO

Objeto Social — o que a empresa está autorizada a fazer

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Objeto Social da pessoa jurídica
FONTE OFICIAL
www.planalto.gov.br
BASE LEGAL
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Descrição, no contrato ou estatuto social, das atividades que a empresa se propõe a exercer. Delimita a atuação da pessoa jurídica e se relaciona com os CNAEs declarados.

O objeto social é a descrição, no contrato social (sociedades limitadas) ou no estatuto (sociedades anônimas e associações), das atividades que a empresa se propõe a exercer. É a delimitação jurídica da atuação da pessoa jurídica: define o que ela foi constituída para fazer. A exigência decorre do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Objeto social e CNAE: a relação

O objeto social e o CNAE descrevem a atividade da empresa por ângulos diferentes:

  • Objeto social: texto livre, no ato constitutivo, que descreve as finalidades da empresa.
  • CNAE: código padronizado de classificação que traduz essas atividades para fins fiscais e estatísticos.

Os dois devem ser coerentes entre si. O CNAE declarado no CNPJ deve refletir o objeto social registrado na junta comercial ou cartório.

Por que o objeto social importa

O objeto social delimita o campo de atuação legítimo da empresa. Atos praticados claramente fora do objeto social podem suscitar discussão sobre sua validade e sobre a responsabilidade dos administradores. Para quem analisa uma empresa, o objeto social ajuda a entender se a atividade contratada está dentro daquilo a que a pessoa jurídica se destina.

Como consultar

O objeto social consta no contrato ou estatuto social arquivado na junta comercial. A base legal está disponível no portal da legislação federal: planalto.gov.br.


Este verbete tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica especializada.

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Última revisão: 16 de junho de 2026.