GLOSSÁRIO

Reclamação Fundamentada — o que é e por que entra no CRF

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
NOME COMPLETO
Reclamação Fundamentada (base do CRF)
FONTE OFICIAL
www.gov.br
BASE LEGAL
Decreto nº 2.181/1997

Reclamação de consumidor considerada procedente e não resolvida pelo fornecedor, registrada pelos Procons. É a base do Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF).

Uma reclamação fundamentada é a reclamação de consumidor que, após análise do Procon, é considerada procedente e não resolvida satisfatoriamente pelo fornecedor. Nem toda reclamação registrada é fundamentada: somente aquelas em que, depois de notificada, a empresa não soluciona o problema ou apresenta resposta insatisfatória. O conceito está no Decreto nº 2.181/1997.

O caminho até a fundamentação

O fluxo típico de uma reclamação no Procon segue etapas:

  1. O consumidor registra a reclamação contra o fornecedor.
  2. O Procon notifica a empresa para se manifestar e resolver a questão.
  3. Se a empresa não resolve ou a resposta é insatisfatória, a reclamação é classificada como fundamentada.

Apenas as reclamações que chegam a essa última etapa compõem o cadastro — o que distingue um mero registro de uma reclamação efetivamente fundamentada.

Por que entra no CRF

As reclamações fundamentadas alimentam o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), mantido pelos Procons. Quando uma empresa acumula reclamações fundamentadas acima do parâmetro definido pelo órgão, ela passa a constar no cadastro, que é divulgado periodicamente. O CRF é um sinal de reputação de mercado — não uma sanção definitiva, mas um indicador relevante do comportamento da empresa com seus consumidores.

Como consultar

Informações sobre as reclamações e o CRF estão no portal do Ministério da Justiça: gov.br/mj — Consumidor. O CNPJsinal exibe os dados de CRF disponíveis publicamente.


Este verbete tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica especializada.

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Última revisão: 16 de junho de 2026.