A Sociedade Anônima (S.A.), também chamada de companhia, é o tipo societário cujo capital é dividido em ações e cuja responsabilidade dos acionistas se limita ao preço de emissão das ações subscritas. É regida pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e adotada por empresas de maior porte e por aquelas que captam recursos no mercado de capitais.
Capital aberto e capital fechado
As sociedades anônimas se dividem em duas categorias:
- Capital aberto: têm valores mobiliários (ações, debêntures) admitidos à negociação no mercado e estão sujeitas a registro e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com deveres reforçados de transparência.
- Capital fechado: não negociam valores mobiliários no mercado e têm obrigações de publicidade mais reduzidas, embora ainda superiores às de uma sociedade limitada.
Obrigações e governança
A S.A. está sujeita a obrigações legais específicas: estrutura de governança com assembleia geral, conselho de administração (obrigatório nas abertas) e diretoria; publicação de demonstrações financeiras em determinadas hipóteses; e deveres fiduciários dos administradores, que respondem por atos praticados com culpa, dolo ou violação da lei. Contratar com uma S.A. aberta permite acesso a informações financeiras auditadas e públicas.
Como consultar
A natureza jurídica de sociedade anônima consta no CNPJ. A base legal está disponível no portal da legislação federal: planalto.gov.br.
Este verbete não substitui consulta jurídica especializada.