GLOSSÁRIO

S.A.

Roberto Francisco · CNPJsinal · 16 de junho de 2026

SIGLA
S.A.
NOME COMPLETO
Sociedade Anônima (Companhia)
FONTE OFICIAL
www.planalto.gov.br
BASE LEGAL
Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações)

Tipo societário com capital dividido em ações, regido pela Lei 6.404/1976. Pode ser de capital aberto ou fechado, com obrigações específicas de governança e publicidade.

A Sociedade Anônima (S.A.), também chamada de companhia, é o tipo societário cujo capital é dividido em ações e cuja responsabilidade dos acionistas se limita ao preço de emissão das ações subscritas. É regida pela Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e adotada por empresas de maior porte e por aquelas que captam recursos no mercado de capitais.

Capital aberto e capital fechado

As sociedades anônimas se dividem em duas categorias:

  • Capital aberto: têm valores mobiliários (ações, debêntures) admitidos à negociação no mercado e estão sujeitas a registro e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com deveres reforçados de transparência.
  • Capital fechado: não negociam valores mobiliários no mercado e têm obrigações de publicidade mais reduzidas, embora ainda superiores às de uma sociedade limitada.

Obrigações e governança

A S.A. está sujeita a obrigações legais específicas: estrutura de governança com assembleia geral, conselho de administração (obrigatório nas abertas) e diretoria; publicação de demonstrações financeiras em determinadas hipóteses; e deveres fiduciários dos administradores, que respondem por atos praticados com culpa, dolo ou violação da lei. Contratar com uma S.A. aberta permite acesso a informações financeiras auditadas e públicas.

Como consultar

A natureza jurídica de sociedade anônima consta no CNPJ. A base legal está disponível no portal da legislação federal: planalto.gov.br.


Este verbete não substitui consulta jurídica especializada.

Veja também

Última revisão: 16 de junho de 2026.